Bicicleta elétrica ou ciclomotor?

Legislação sobre bicicletas elétricas deixa dúvidas

As bicicletas elétricas surgiram com a proposta de ser uma alternativa aos meios de transportes mais poluidores, mas trouxeram na garupa uma polêmica que complica ainda mais a já confusa legislação do trânsito e deixa mais brechas para a falha fiscalização. Autoridades municipais, estaduais e federais não se entendem sobre como classificar esse novo veículo - ciclomotor ou como uma bicicleta comum.
A diferença implica, por exemplo, se as elétricas devem circular junto aos carros ou nas ciclovias e se o ciclista precisa de habilitação ou não.
A Prefeitura do Rio vem tratando as versões elétricas como bicicletas comuns, o que significa que o condutor não precisa de qualquer habilitação e pode trafegar pelas ciclovias. Por essa interpretação, o uso do capacete também não é obrigatório.
- Há uma lacuna na legislação brasileira porque isso é uma novidade. Por enquanto, consideramos as bicicletas elétricas como as convencionais, até porque as que estão no mercado brasileiro atingem velocidade de, no máximo, 30 km/h - afirmou Altamirando Moraes, subsecretário de Meio Ambiente, órgão gestor da política cicloviária na cidade do Rio de Janeiro.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado (Cetran/RJ), Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, afirma que, pela legislação, os condutores de bicicletas elétricas precisariam ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação A (moto). A exceção seria aos veículos elétricos, com velocidade máxima de até 20 km/h, segundo a resolução 375, do Contran, de março de 2011.
- Se não for exigida a habilitação, qualquer menor pode pegar a bicicleta elétrica, o que é um risco pela velocidade que ela atinge.
O diretor-presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico, Pietro Erber, defende que sejam criadas leis específicas para a bicicleta elétrica, que a diferenciem de um veículo ciclomotor:
- Não há motivo para se exigir carteira para conduzir bicicleta elétrica. Essa é a nossa principal reivindicação. Agora, cabe ao órgão regulador estipular a velocidade máxima que essas bikes podem ter, até para os fabricantes se adaptarem - afirma Erber, ressaltando que a entidade não se opõe ao emplacamento.
O problema de regulamentação das bicicletas elétricas não se restringe ao Rio. Em algumas cidades do Estado de São Paulo, como Guarujá e Ribeirão Preto, a Polícia Militar tem atuado na fiscalização e apreendido bicicletas elétricas conduzidas por pessoas sem habilitação.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou não ter registro de algum município que já tenha licenciado o uso desses veículos. O órgão informou que, no momento, não há uma previsão de modificar a legislação referente às bicicletas elétricas, "mesmo sendo um fato gerador de muitas dúvidas".

As cicloelétricas podem se tornar um problema, fique atento para não cair em uma armadilha

Apesar de toda a publicidade contrária o veiculo não tem autorização para circular em vias publicas, se não for licenciado e o condutor não tiver a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), Permissão ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo para estes dois últimos na Categoria A, que permite a condução de Ciclomotores.

O que dizem as Resoluções 315 e 375 do CONTRAN

Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. 

Art. 2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios:
    1. Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2. Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3. Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4. Velocímetro;
    5. Buzina;
    6. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Desta forma o CONTRAN equipara o cicloelétrico aos ciclomotores, que necessitam ser licenciados antes de serem colocados em circulação. Apesar de serem isentos do IPVA é necessário o pagamento do seguro obrigatório e uma taxa de 2% do valor do veículo para ser feito o Registro, além de ser necessária a CHN ou Permissão Categoria A, uma vez que o DETRAN não expede a ACC.
Segundo o entendimento do DENATRAN a ausência da Autorização para Condução de Ciclomotores é suprida pela Permissão ou CNH Categoria A.
Mais um lembrete, antes de adquirir seu cicloelétrico certifique se que o fabricante tenha registrado o veículo no Registro de Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), pois sem este registro não será possível realizar o licenciamento e emplacamento do cicloelétrico.
Para os condutores que insistam em circular com o veículo sem o registro ou ainda sem a CNH, o Código de Transito Brasileiro prevê multa acumulativa que pode variar de R$ 191,54 a R$ 574,00, além dos pontos na CNH e remoção do veículo.
Não precisa nem dizer que o uso do capacete é indispensável.

BIKES OU MOTOS? A variedade de modelos disponíveis no mercado estão cada vez mais parecidas com motocicletas.
Fontes:
1)   Jornal O Fluminense - http://jornal.ofluminense.com.br/node/75946
3)   CTB – Código de Trânsito Brasileiro

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